Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: CLAUDIO OLIVEIRA BORGES Nome: CLAUDIO OLIVEIRA BORGES Endereço: ZONA RURAL, SN, ZONA RURAL, LAGOA ALEGRE - PI - CEP: 64138-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar o débito exequendo no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do CPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 829, § 1º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, §1º do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070414160582600000073312439 CONTRATO - CLAUDIO OLIVEIRA BORGES Documentos 25070414161064200000073312447 DÉBITO ATUALIZADO Documentos 25070414161597500000073312448 ATOS BANCO BRADESCO SA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070414162133100000073312449 PROCURAÇÃO BANCO BRADESCO SA Procuração 25070414162653700000073312452 Informação Informação 25070423410216200000073330309 COMPROVANTE DE QUITAÇÃO GUIA DE CUSTAS INICIAIS Petição 25070915025178500000073553918 Guia 7D8 B89 1831968 Certidão de Custas 25071022195296800000073641992 Sistema Sistema 25071816003385300000074063333 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801750-21.2025.8.18.0076 J CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]