Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: A DANILTO DA SILVA MINIMERCADO, ANTONIO DANILTO DA SILVA Nome: A DANILTO DA SILVA MINIMERCADO Endereço: Rua 7 de Setembro, 655, CENTRO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: ANTONIO DANILTO DA SILVA Endereço: Vila Maria Nery, 10, casa 10, quadra 1, São Pedro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar o débito exequendo no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do CPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 829, § 1º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, §1º do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062511050355200000072759879 01. Assembleia Geral O. (2024) - eleição CA_CF Documentos 25062511050437700000072761041 02. Assembleia Geral E. O. (2023) Documentos 25062511050560700000072761042 03. Estatuto social - anexo (2023) Documentos 25062511050643800000072761044 04. Cartão CNPJ Documentos 25062511050723000000072761046 05. Bradesco - Procuração AD JUDICIA (2024) Documentos 25062511050786600000072761047 06. Contrato Documentos 25062511050878500000072761048 07. Calculo Documentos 25062511050946700000072761049 Informação Informação 25062513220165300000072776006 Petição Petição 25063017010696000000073041425 Comprovante de pagamento Documentos 25063017010704200000073041427 Guia de custas Documentos 25063017010710000000073041428 Guia 1F4 6B1 1828351 Certidão de Custas 25063022112742800000073053940 Procuração Procuração 25070222452205500000073203457 Sistema Sistema 25071815554706500000074063314 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801619-46.2025.8.18.0076 J CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Confissão/Composição de Dívida]