Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL MULTIPECAS LTDA
EXECUTADO: ZENERVALDO BARBOSA DA SILVA - ME e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0809234-36.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Multa de 10%]
Vistos.
Cuida-se de pedido de arbitramento de honorários contratuais formulado por advogado que atuou na presente execução, extinta em razão do cumprimento da obrigação. Revendo detidamente os autos, verifico que a pretensão deduzida exige a análise de relação obrigacional entre advogado e cliente, notadamente quanto à eventual rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, base de cálculo dos honorários, existência de adimplemento parcial e demais cláusulas contratuais pactuadas. Trata-se, portanto, de matéria que demanda instrução probatória adequada, não comportando solução incidental nos presentes autos. A instauração de incidente para liquidação ou arbitramento de verba contratual em processo extinto não se coaduna com os princípios da economia e celeridade processual, introduzindo controvérsia alheia ao objeto da demanda principal e à sistemática da execução. Ressalte-se que eventual direito do advogado à remuneração pelos serviços prestados deve ser perseguido por meio de ação autônoma própria, especialmente quando há indícios de controvérsia com o ex-cliente, sendo inviável a resolução da matéria nos autos de origem.
Diante do exposto, indefiro o pedido de arbitramento de honorários contratuais, sem prejuízo de que o postulante busque o que entender de direito na via judicial adequada. Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm