Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 0800876-48.2025.8.18.0072 - TJPI | JusConsulta
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Difamação
Crimes contra a Honra
DIREITO PENAL
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Partes do Processo
LENISE MARINHO MENDES MOURA
CPF
006.***.***-60
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Autor
NILTON CARLOS
Terceiro
RAIMUNDO NETTO
Terceiro
LENNY LEONCIO DA SILVA OLIVEIRA
Terceiro
JOSEMIR
Terceiro
Advogados / Representantes
LENISE MARINHO MENDES MOURA
OAB/PI 21488
·
CPF
006.***.***-60
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·
Representa: Autor
JOAO CARDOSO DA SILVA
OAB/PI 20848
·
CPF
004.***.***-31
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (12)
Partes do Processo
(12)
LENISE MARINHO MENDES MOURA
CPF
006.***.***-60
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Autor
NILTON CARLOS
Terceiro
RAIMUNDO NETTO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 12:35
Expedição de Certidão.
14/04/2026, 09:14
LENNY LEONCIO DA SILVA OLIVEIRA
Terceiro
JOSEMIR
Terceiro
MARIA FRANCISCA PEREIRA
Terceiro
DANILSON ALENCAR SOUSA
CPF
051.***.***-80
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Reu
NILTON CARLOS
OUTROS_PARTICIPANTES
RAIMUNDO NETTO
OUTROS_PARTICIPANTES
LENNY LEONCIO DA SILVA OLIVEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
JOSEMIR TALLISON PIRES DA SILVA
CPF
061.***.***-30
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OUTROS_PARTICIPANTES
MARIA FRANCISCA PEREIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
Conclusos para decisão
14/04/2026, 09:14
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2026, 20:41
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
20/03/2026, 18:58
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 12:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
13/03/2026, 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2026, 11:50
Expedição de Informações.
11/03/2026, 14:51
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2026, 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 20:14
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 20:11
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 20:11
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 20:06
Ver todas as movimentações (76)
Todas as movimentações
(76)
Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 12:35
Expedição de Certidão.
14/04/2026, 09:14
Conclusos para decisão
14/04/2026, 09:14
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2026, 20:41
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
20/03/2026, 18:58
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 12:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
13/03/2026, 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2026, 11:50
Expedição de Informações.
11/03/2026, 14:51
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2026, 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 20:14
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 20:11
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 20:11
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 20:01
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 20:01
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 19:53
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 19:49
Juntada de Petição de diligência
11/02/2026, 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2026, 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2026, 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2026, 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2026, 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2026, 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2026, 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2026, 13:32
Publicado Intimação em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:03
Juntada de Petição de ciência
30/01/2026, 11:37
Juntada de Petição de ciência
30/01/2026, 11:35
Expedição de Certidão.
30/01/2026, 11:03
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 10:41
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 10:41
Expedição de Certidão.
30/01/2026, 10:37
Expedição de Mandado.
30/01/2026, 10:37
Expedição de Mandado.
30/01/2026, 10:37
Expedição de Certidão.
30/01/2026, 10:36
Expedição de Mandado.
30/01/2026, 10:36
Expedição de Mandado.
30/01/2026, 10:36
Expedição de Mandado.
30/01/2026, 10:36
Expedição de Mandado.
30/01/2026, 10:36
Expedição de Mandado.
30/01/2026, 10:36
Expedição de Certidão.
16/01/2026, 10:49
Juntada de Petição de manifestação
14/01/2026, 14:26
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 10:39
Juntada de Petição de ciência
01/10/2025, 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
01/10/2025, 09:26
Conclusos para decisão
29/09/2025, 09:58
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 09:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
29/09/2025, 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
26/09/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 11:22
Conclusos para decisão
23/09/2025, 11:22
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2025, 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/09/2025, 21:10
Juntada de Petição de diligência
11/09/2025, 21:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/08/2025, 14:03
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 10:50
Expedição de Mandado.
06/08/2025, 10:50
Juntada de Petição de ciência
24/07/2025, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
24/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LENISE MARINHO MENDES MOURA REU: DANILSON ALENCAR SOUSA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800876-48.2025.8.18.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Difamação, Direito Autoral] Vistos. Verifico que a parte autora não requereu os benefícios da justiça gratuita, nem procedeu ao recolhimento das custas iniciais. Não estando a requerente sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação, efetuar o pagamento das custas iniciais a teor do art. 82, caput e seu parágrafo 1º, do CPC. Como possui natureza jurídica de tributo (taxa) ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo. Diante do exposto, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha e comprove o pagamento das custas iniciais sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290 do CPC). Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 21 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
24/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 12:56
Recebida a queixa contra DANILSON ALENCAR SOUSA - CPF: 051.081.253-80 (REU)
23/07/2025, 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENISE MARINHO MENDES MOURA - CPF: 006.717.313-60 (AUTOR).
23/07/2025, 12:56
Recebida a emenda à inicial
23/07/2025, 12:56
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 03:06
Recebida a emenda à inicial
21/07/2025, 21:44
Conclusos para despacho
15/07/2025, 13:33
Expedição de Certidão.
15/07/2025, 13:33
Distribuído por sorteio
12/07/2025, 19:25
Documentos
Ata de Audiência com Decisão
•
13/03/2026, 11:50
Decisão
•
01/10/2025, 09:26
Decisão
•
26/09/2025, 18:00
Decisão
•
23/07/2025, 12:56
Decisão
•
21/07/2025, 21:44
Decisão
•
21/07/2025, 21:44