Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARCIEL DE OLIVEIRA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCARD S.A. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Advogados(as) - WILSON SALES BELCHIOR - OAB PI9016-A FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada do(a) despacho/decisão com chave de acesso (25071709595800500000073906246), que possui o seguinte dispositivo: "Vistos, etc... Vieram os autos conclusos para análise da petição que requer a expedição de alvará para levantamento de valor bloqueado judicialmente de id. 75741704, no valor de R$ 6.821,68. Entretanto, verificando os autos percebe-se que o promovido depositou judicialmente o valor referente a condenação, qual seja R$ 1.020,00; e, verifica-se, ainda, que no cálculo judicial (Id. 62829976) também houve a inclusão de referido valor. Destarte, a fim de que não haja duplicidade no pagamento do valor da condenação, determino a liberação do valor da condenação depositado judicialmente, conforme Id. 35928097 e 36925944, como também, determino a liberação do valor bloqueado, apenas no que satisfaça o débito referente apenas a multa por descumprimento da obrigação (multa diária e multa do art. 523, do CPC), constante no cálculo judicial – ou seja, reduzindo-se deste o valor principal e seus encargos. De outro ponto, tendo em vista que a procuração que dá poderes para receber e dar quitação constante nos autos do processo não se encontra assinado pelo autor, como também, há nos autos manifestação do próprio autor, Id. 45365505 informando número de sua conta bancária para que sejam creditados eventuais valores referentes a pagamento de cumprimento de Sentença, determino que os valores liberados sejam depositados na conta bancária do autor (Id. 45365505). A confecção do alvará só deverá ocorrer após a manifestação das partes sobre essa decisão. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC José de Freitas Sede Rodovia PI-113, s/n, próximo ao anel viário, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800374-95.2021.8.18.0122 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Cobrança indevida de ligações, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] intime-se as partes para se manifestarem sobre essa decisão no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida as formalidades legais, arquive-se os autos. Cumpra-se.". QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCARD S.A. Alameda Rio Negro, 585, 15 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 JOSÉ DE FREITAS, 24 de julho de 2025. PEDRO MARCOS DA SILVA CAMPOS Secretaria do(a) JECC José de Freitas Sede