Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GODOFREDO DE BRITO FONTENELE
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO PROCESSO Nº: 0000484-45.2013.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. A parte Apelante em requerimento formalizado no Id 26959669, requer o benefício da justiça gratuita, o qual INDEFIRO por compreender que a Requerente possui condições de arcar com as custa judiciais. Por conseguinte, verifica-se que não há necessidade de complemento de preparo, tendo vista que a parte Apelante efetuou o pagamento no valor indicado em boleto emitido pela FERMOJUPI. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. -PI, 29 de setembro de 2025.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GODOFREDO DE BRITO FONTENELE
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000484-45.2013.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por GODOFREDO DE BRITO FONTINELE em face da sentença (ID Num. 25823037) proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cocal dos Alves/PI que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido Liminar movida em face do MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES/PI, julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Depreende-se que, no ato de interposição da petição relativa ao recurso, a parte apelante fez juntada do comprovante de pagamento das custas recursais, no ID Num. 25823039. No entanto, em análise do documento referente à Guia de Recolhimento, verifica-se que o valor da ação atribuído pela recorrente foi “inestimável”, obtendo-se, por isso, como valor das custas, a quantia de R$ 286,08 (duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos). Nesse contexto, analisando conjuntamente o Provimento n° 02/2018 da Corregedoria-Geral do TJPI e a Lei Estadual n° 6.920/2016 – legislação que estabelece as normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e serviços prestados pelo TJPI), infere-se, do disposto no art. 4° que: Art. 4º. Salvo as exceções estabelecidas em lei, as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa em três fases distintas do processo: I – na distribuição; II – no preparo da apelação e do recurso adesivo, e no processo da competência originária do tribunal; III – na propositura da execução; § 1º Nos pedidos de natureza condenatória, o valor do preparo a que se refere os incisos II e III deste artigo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido e certo. Não sendo líquido e certo, incidirá a quantia indicada para ações com valor inestimável. (grifo nosso) Portanto, agregando-se à disposição do artigo supracitado, mostra-se inequívoco que o cálculo do preparo recursal deve ter como base o valor da causa, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais). Desse modo, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, em inteira conformidade às considerações pormenorizadamente dispostas, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Transcorrido o prazo legal, com ou sem cumprimento, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, 23 de junho de 2025.
25/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
16/06/2025, 13:02
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 12:44
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 11:08
Decorrido prazo de GODOFREDO DE BRITO FONTINELE em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:15
Decorrido prazo de GODOFREDO DE BRITO FONTINELE em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:15
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2025, 17:28
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 14:07
Juntada de Petição de apelação
14/04/2025, 11:26
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 13:53
Julgado improcedente o pedido
02/04/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 11:44
Conclusos para despacho
01/04/2025, 11:44
Documentos
Sentença
•02/04/2025, 13:53
Sentença
•02/04/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GODOFREDO DE BRITO FONTENELE
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000484-45.2013.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por GODOFREDO DE BRITO FONTINELE em face da sentença (ID Num. 25823037) proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cocal dos Alves/PI que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido Liminar movida em face do MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES/PI, julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Depreende-se que, no ato de interposição da petição relativa ao recurso, a parte apelante fez juntada do comprovante de pagamento das custas recursais, no ID Num. 25823039. No entanto, em análise do documento referente à Guia de Recolhimento, verifica-se que o valor da ação atribuído pela recorrente foi “inestimável”, obtendo-se, por isso, como valor das custas, a quantia de R$ 286,08 (duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos). Nesse contexto, analisando conjuntamente o Provimento n° 02/2018 da Corregedoria-Geral do TJPI e a Lei Estadual n° 6.920/2016 – legislação que estabelece as normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e serviços prestados pelo TJPI), infere-se, do disposto no art. 4° que: Art. 4º. Salvo as exceções estabelecidas em lei, as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa em três fases distintas do processo: I – na distribuição; II – no preparo da apelação e do recurso adesivo, e no processo da competência originária do tribunal; III – na propositura da execução; § 1º Nos pedidos de natureza condenatória, o valor do preparo a que se refere os incisos II e III deste artigo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido e certo. Não sendo líquido e certo, incidirá a quantia indicada para ações com valor inestimável. (grifo nosso) Portanto, agregando-se à disposição do artigo supracitado, mostra-se inequívoco que o cálculo do preparo recursal deve ter como base o valor da causa, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais). Desse modo, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, em inteira conformidade às considerações pormenorizadamente dispostas, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Transcorrido o prazo legal, com ou sem cumprimento, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, 23 de junho de 2025.
25/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
16/06/2025, 13:02
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 12:44
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 11:08
Decorrido prazo de GODOFREDO DE BRITO FONTINELE em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:15
Decorrido prazo de GODOFREDO DE BRITO FONTINELE em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:15
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2025, 17:28
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 14:07
Juntada de Petição de apelação
14/04/2025, 11:26
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 13:53
Julgado improcedente o pedido
02/04/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 11:44
Conclusos para despacho
01/04/2025, 11:44
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 11:43
Decorrido prazo de GODOFREDO DE BRITO FONTINELE em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:53
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 14:09
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 10:04
Conclusos para despacho
16/02/2023, 09:12
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2022, 10:23
Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 12:45
Expedição de Outros documentos.
20/02/2022, 15:21
Expedição de Outros documentos.
20/02/2022, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2022, 15:21
Juntada de Petição de petição
07/01/2022, 15:54
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2019, 09:16
Juntada de certidão
12/11/2019, 11:42
Conclusos para despacho
29/10/2019, 11:19
Expedição de Outros documentos.
29/10/2019, 11:18
Expedição de Outros documentos.
29/10/2019, 11:18
Distribuído por sorteio
29/10/2019, 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
29/10/2019, 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
29/10/2019, 10:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
29/10/2019, 10:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-22.
22/10/2019, 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/10/2019, 14:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
21/10/2019, 09:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
21/10/2019, 09:08
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-10-03 08:10 Fórum de Justiça.
03/10/2019, 12:43
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-10-03 08:00 Fórum de Justiça.
25/09/2019, 09:10
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/09/2019, 09:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-11.
11/06/2019, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/06/2019, 15:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
10/06/2019, 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
10/06/2019, 10:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
14/11/2017, 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2017, 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2017, 12:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
31/10/2017, 13:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
31/10/2017, 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
25/07/2017, 12:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
24/07/2017, 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2017, 12:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
20/06/2017, 11:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
08/06/2017, 12:25
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-05-17 14:55 Fórum de Justiça.
06/06/2017, 12:43
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/05/2017, 09:12
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2017, 13:34
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-02.
02/05/2017, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2017, 15:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
28/04/2017, 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
28/04/2017, 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
27/04/2017, 14:01
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-05-17 13:40 Fórum de Justiça.
27/04/2017, 13:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2017, 11:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
30/12/2016, 15:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2016, 08:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
12/05/2016, 08:28
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-06.
06/04/2016, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2016, 14:10
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
04/04/2016, 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2015, 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
23/09/2015, 09:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
18/09/2015, 12:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
23/06/2015, 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
04/05/2015, 13:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
20/04/2015, 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
23/05/2014, 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2014, 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
07/05/2014, 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
11/04/2014, 12:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
10/04/2014, 09:46
Expedição de Outros documentos.
28/03/2014, 10:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
17/03/2014, 14:03
Juntada de Outros documentos
21/02/2014, 12:21
Juntada de Outros documentos
03/02/2014, 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2013, 10:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
13/12/2013, 10:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
12/12/2013, 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/12/2013, 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
27/11/2013, 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
19/11/2013, 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
25/10/2013, 08:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
24/10/2013, 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/10/2013, 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
14/10/2013, 10:11
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/013 12:10, sala de audiências.
07/10/2013, 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2013, 11:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
26/09/2013, 12:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
25/09/2013, 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
25/09/2013, 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2013, 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/09/2013, 09:10
Expedição de Outros documentos.
05/09/2013, 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
05/09/2013, 12:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
05/09/2013, 11:34
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/013 11:09, sala de audiências.
05/09/2013, 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
05/09/2013, 09:40
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/013 10:08, sala de audiências.
29/08/2013, 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
25/08/2013, 19:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
21/08/2013, 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
21/08/2013, 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado