Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADEMIR SOUSA BOAVENTURA, JOSE DIMAS REIS SANTOS DE SOUSA, MARIA DE FATIMA DE SOUSA LIMA, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SAMPAIO DE MELO, URCULA MARIA DA SILVA, NARCIZA MARIA EVANGELISTA DE ANDRADE, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, ADEMIR SOUSA BOAVENTURA, JOSE DIMAS REIS SANTOS DE SOUSA, MARIA DE FATIMA DE SOUSA LIMA, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SAMPAIO DE MELO, URCULA MARIA DA SILVA, NARCIZA MARIA EVANGELISTA DE ANDRADE REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI DECISÃO TERMINATIVA PROCESSO DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0801764-85.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que estes autos foram equivocadamente remetidos a este Tribunal, posto que se trata de recurso interposto em processo de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo de competência das Turmas Recursais, conforme Resolução nº 383, de 16 de outubro de 2023 deste Tribunal de Justiça. Deste modo, determino que seja dada baixa na Distribuição, devendo este Recurso ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que esta proceda ao seu processamento e distribuição. Cumpra-se. TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.