Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812864-27.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: GRID CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO BANCO J. SAFRA S.A ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de GRID CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, ambos já devidamente qualificados na exordial, aduzindo que alienou fiduciariamente veículo e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações compactuadas, deu ensejo à sua apreensão liminar. Regularmente instruído o pleito inicial, foi deferida a medida liminar. Mandado de busca e apreensão devidamente cumprido (Id 74236525). Contestação impugnando o pleito inicial. Réplica se opondo aos pedidos em contestação. Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1- DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. É o caso dos autos. A matéria envolvida pela lide diz respeito unicamente à questão aos documentos que embasam a presente ação, não havendo mais provas a se produzir ou discussão sobre fatos que já não estejam comprovados documentalmente. 2.2 - DA INÉPCIA DA INICIAL O contrato de financiamento encontra-se devidamente acostado aos autos, em sua integralidade, conforme documento de Id 38661369, razão pela qual rejeito a preliminar epigrafada. 2.3- DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA O réu apresentou contestação com matérias de revisional, sem, no entanto, discriminar de forma individualizada os seus pedidos, tratando-se de pedido notoriamente genérico. Soma-se ao fato de não indicar o valor incontroverso do débito, conforme exige o art.330,§2, CPC. Em que pese a possibilidade de ampla defesa em sede de contestação de busca e apreensão, há a necessidade de discriminação especificada das cláusulas controversas, não se admitindo a menção a dispositivos de lei sem a adequação ao caso concreto. Nesse sentido: Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Veículo. Mora constituída. Teoria do adimplemento substancial do contrato. Inaplicabilidade. Necessidade de pagamento integral da dívida. Revisão contratual. Valores. Adequação. Mora configurada. A restituição do bem ao devedor fiduciante é condicionada ao pagamento da integralidade da dívida, no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar da busca e apreensão, assim compreendida as parcelas vencidas e não pagas, as parcelas vincendas e os encargos, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, não se aplicando a teoria do adimplemento substancial do contrato ainda que quitado mais da metade do débito.É possível a ampliação do objeto de análise da ação de busca e apreensão para o debate de cláusulas contratuais consideradas abusivas pelo devedor, desde que estas sejam diretas e especificadas, permitindo a análise objetiva do feito, pois que impossível a revisão de cláusulas com base em argumentos genéricos. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7003106-69.2022.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 14/11/2022 (TJ-RO - AC: 70031066920228220007, Relator: Des. Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 14/11/2022) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO DEMANDADO. 1. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONSIDERADAS ABUSIVAS. NECESSIDADE, PORÉM, DE QUE O CONSUMIDOR INDIQUE QUAIS AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS ILEGAIS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO PODE SER ADMITIDA. 2. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. VENCIMENTO ANTECIPADO INTEGRAL DA DÍVIDA. 3. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJPR - 10ª C.Cível - 0028150-15.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 21.05.2022) (TJ-PR - APL: 00281501520208160019 Ponta Grossa 0028150-15.2020.8.16.0019 (Acórdão), Relator: Guilherme Freire de Barros Teixeira, Data de Julgamento: 21/05/2022, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/05/2022) Dessa forma, afasto os argumentos apresentados em contestação. 2.4- DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE O art.3, §1, do Decreto-lei 911/69 prevê a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário quando não houver a quitação da dívida. Compulsando-se as provas dos autos, verificou-se que a parte ré não realizou o adimplemento de sua obrigação, limitando-se a alegar genericamente a abusividade contratual, sem fazer prova do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Consta no Decreto-lei em seu art. 2 § 3º: A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. Nesse sentido, houve o vencimento antecipado de toda a dívida. Portanto, o autor comprovou os requisitos ensejadores de concessão da medida liminar, na forma especificada pelo Decreto-lei 911/69. É a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO NÃO APLICÁVEL. MATÉRIAS DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO DO BEM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO PRÓPRIA. 1. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos firmados com base no Decreto-Lei n. 911/1969, considerando a sua manifesta incompatibilidade com a respectiva legislação de regência sobre alienação fiduciária. Precedentes do STJ. 2. Decorrido o prazo para contestação em branco, resta preclusa a oportunidade de se invocar matéria a ser nela deduzida, a exemplo da abusividade dos encargos contratuais. Ademais, decorrido o quinquídio legal e não havendo o pagamento da integralidade da dívida, nos termos do § 2º do artigo 3º do DL 911/69, consolida-se a propriedade do bem em nome do credor fiduciário. 3. A prestação de contas acerca da alienação do veículo realizada pelo credor fiduciário deve ser exigida por meio de ação própria. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - Apelação (CPC): 05340820320188090051, Relator: ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 17/02/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 17/02/2020) RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VEÍCULO AUTOMOTOR) – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – Decisão agravada que, a despeito de reconhecer a comprovação dos requisitos necessários para o deferimento da busca e apreensão, limitou o direito de venda do bem pela credora em leilão extrajudicial, mediante observância da fluência do prazo legal para a oferta de contestação, sob o entendimento de que essa medida causa menor tumulto processual e prejuízo às partes caso purgada a mora. Decisão reformada. Preenchidos os requisitos legais, como no caso, a busca e apreensão deve ser deferida, observando-se que, cinco dias depois de executada a liminar de busca e apreensão, consolida-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário caso não purgada a mora, podendo ele vender o veículo a terceiro sem que tenha que aguardar o prazo da contestação (Decreto-Lei nº 911/69, artigos 2º e 3º). Recurso de agravo de instrumento provido para permitir a venda do bem caso não purgada a mora no prazo legal. (TJ-SP - AI: 20014513120208260000 SP 2001451-31.2020.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 18/10/2017, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO - LIMINAR - JUÍZO - DEFERIMENTO - CONDIÇÃO - DECURSO DO PRAZO DA CONTESTAÇÃO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - ART. 3º, § 1º, DO Decreto-lei nº 911/69 - PROPRIEDADE E POSSE PLENAS DO VEÍCULO - CONSOLIDAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO CREDOR APÓS O PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA - decisão combatida - reforma. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22319077720208260000 SP 2231907-77.2020.8.26.0000, Relator: Tavares de Almeida, Data de Julgamento: 10/11/2020, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/11/2020) Dessa forma, ratifico a medida liminar em sua integralidade, devendo o bem ser consolidado na posse e propriedade do autor, na forma do art.3, §1, do Decreto-Lei Nº 911/69. 3. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial. Deverá o credor aplicar o preço da venda do bem no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregando ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas, na forma do art. 2 do Decreto-lei. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa em desfavor do réu. Oficie-se ao DETRAN/PI a fim de informar que parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem a terceiros que indicar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 9 de junho de 2025. Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina