Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA CUNHA DECISÃO Face petição de id. 68502411,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801224-27.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] defiro a substituição processual, decorrente do termo de declaração de cessão entre o Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A e Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A. À CPE Cível para proceder com a devida alteração do polo ativo da demanda, fazendo constar agora, a Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A (CNPJ: 15.102.080/0001-63). Defiro, também, a exclusão do patrono da antiga autora, fazendo constar, apenas, a dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI 7006-A), patrona da nova autora. Feito isso, intime-se a parte autora, por meio da advogada cadastrada, para cumprir o despacho de id. 63299614. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina