Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Av. Doutor Silas Munguba, 5700, Bloco F, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: JOSELIA MARIA DA SILVA Nome: JOSELIA MARIA DA SILVA Endereço: Sítio Lagedo Preto, S/N, Zona Rural, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 MANDADO O Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801464-73.2025.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de JOSELIA MARIA DA SILVA, já qualificados. A dívida, segundo aponta a petição inicial (memória de cálculos apresentada, id. 79177781), corresponde ao montante de R$ 22.635,66, ao qual deve ser somada a quantia adiantada pelo exequente a título de custas processuais (R$ 2.515,50), perfazendo, assim, o valor de R$ 25.151,16 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos). Sobre o valor exequendo, nos termos do art. 827 do CPC, ficam desde já fixados os honorários advocatícios no montante correspondente a 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento voluntário e tempestivo pelo devedor. Certifique-se a apresentação em Secretaria da via original negociável do título executivo que embasa a presente demanda. Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte exequente, esta deverá ser intimada para que o faça em 15 dias. Apresentado o título, em via original, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) carimbo com o seguinte texto: “Foi promovida a execução deste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Pio IX/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Em seguida, deverá ser devolvido à parte exequente, após carimbado, digitalizado e juntado virtualmente aos presentes autos. Cumpridas as providências acima, cite-se o devedor para que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por um dos seguintes meios, nesta ordem: a) por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; b) por carta com ARMP (aviso de recebimento em mão própria), exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC; c) por oficial de justiça; d) por edital, nas hipóteses do art. 256 do CPC. O executado deverá ser, ainda, instado a indicar bens passíveis de penhora, com sua localização e respectivos valores, circunstância sobre a qual deverá o oficial de justiça emitir certidão da qual constem as informações eventualmente prestadas pelo devedor. Em caso de inadimplemento, conclusos para tentativa de constrição eletrônica de bens do devedor. Este ato serve de expediente de comunicação processual. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071515154273400000073837962 DOC 01 - ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 25071515154327200000073837964 DOC 1.1 - PROCURAÇÃO BNB Procuração 25071515154382900000073837965 DOC 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 25071515154407800000073837966 DOC 03 - Assinado_SUBSTABELECIMENTO JOSELIA MARIA DA SILVA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25071515154442500000073837967 DOC 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071515154485500000073837968 DOC 05 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071515154522200000073837969 Informação Informação 25071615501670400000073922416 Guia AAB C53 1835794 Certidão de Custas 25072022094910500000074091066 Juntada de Custas Petição 25072109132577300000074100945 CUSTAS CUSTAS 25072109132606400000074100948 Sistema Sistema 25072220040597300000074232062