Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
20/02/2026, 14:19
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
20/02/2026, 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:01
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
27/01/2026, 13:43
Expedição de Certidão.
27/01/2026, 13:42
Juntada de Petição de petição (outras)
26/01/2026, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 15:55
Documentos
Ato Ordinatório
•27/01/2026, 13:43
Sentença
•19/12/2025, 12:07
29/01/2026, 00:01
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:43
Ato ordinatório praticado
27/01/2026, 13:43
Expedição de Certidão.
27/01/2026, 13:42
Juntada de Petição de petição (outras)
26/01/2026, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 15:55
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 15:55
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 15:46
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 15:46
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
19/12/2025, 12:07
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 12:01
Conclusos para decisão
04/11/2025, 12:01
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 12:01
Decorrido prazo de LETICIA CAVALCANTE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:43
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 12:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
30/07/2025, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
30/07/2025, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
30/07/2025, 10:15
Publicado Intimação em 29/07/2025.
30/07/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: LETICIA CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vez que matéria essencialmente de direito (análise documental), intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806657-75.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: LETICIA CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vez que matéria essencialmente de direito (análise documental), intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806657-75.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
28/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 13:45
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 13:45
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 10:13
Expedição de Certidão.
17/09/2024, 14:11
Conclusos para decisão
17/09/2024, 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 03:13
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 13:19
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 09:42
Ato ordinatório praticado
14/06/2024, 09:42
Juntada de certidão
14/06/2024, 09:39
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
30/04/2024, 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/04/2024, 12:45
Expedição de Certidão.
11/04/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 20:02
Outras Decisões
08/04/2024, 20:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.