Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: FAZENDA CAMPINA VERDE LTDA MANDADO DE CITAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá(PI). MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE:
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800985-53.2022.8.18.0109 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] CITE-SE o executado, via oficial de justiça, para que promova o pagamento ou garanta o juízo (vide art. 9º Lei nº 6.830/80) do montante objeto da presente execução (R$ 966.388,04), conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexa no Id. 56716229, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.830/80. ( ID 74751154). QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FAZENDA CAMPINA VERDE LTDA AVE CENTENARIO Nº 2032 - AEROPORTO - TERESINA -PI CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do(a) intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120109392943200000032742356 Peticao Inicial Petição (outras) 22120109392953200000032742358 Certidão Certidão 23011212154132600000033633105 Despacho Despacho 23011817475154300000033761062 Despacho Despacho 23011817475154300000033761062 Diligência Diligência 23050211551440300000037850928 MAIO-2023 FAZENDA CAMPINA VERDE Diligência 23050211551451500000037853436 Certidão Certidão 24041709415760100000052575475 Sistema Sistema 24041709513654500000052577334 Despacho Despacho 24042310193136500000052607897 Despacho Despacho 24042310193136500000052607897 Petição Petição (outras) 24050309422600700000053326188 Petição Incidental-Fazenda Campina Verde Ltda-Redirecionamento sócio-gerente e encerramento irregula Petição (outras) 24050309422623900000053326189 Aditivo Contratual DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050309422639600000053326190 Relatório endereços DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050309422655100000053326191 Ficha Cadastral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050309422671200000053326193 Extrato de Débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050309422688200000053326195 Sistema Sistema 24102210514609000000061392398 Despacho Despacho 25072515591045800000069781481 Despacho Despacho 25072515591045800000069781481 Intimação Intimação 25090912561975600000076783055 Sistema Sistema 25090912564116100000076783060 Diligência Diligência 25091014494781500000076865380 Intimação Intimação 25091108482076400000076891979 Sistema Sistema 25091108483410600000076891983 Citação Citação 25091108522294000000076892379 Sistema Sistema 25091108523595800000076892381 PARNAGUÁ, 11 de setembro de 2025. ARIANE LUSTOSA FE ARRAIS Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Parnaguá Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: desconhecido
EXECUTADO: FAZENDA CAMPINA VERDE LTDA Nome: FAZENDA CAMPINA VERDE LTDA Endereço: CAMPINA VERDE, DATA IBIRABA CAJAPIO, 564, ZONA RURAL, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 MANDADO O(a) Dr.(a) Ivanildo Ferreira dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800985-53.2022.8.18.0109 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de FAZENDA CAMPINA VERDE LTDA. A inicial foi recebida, foi determinada a citação da Executada e foi fixado valor a título de honorários advocatícios (id 35864842). Todavia, expedido mandado de citação à executada, o ato citatório não fora efetuado, haja vista que a empresa executada não mais funciona no endereço constante da petição inicial e dos cadastros estaduais, conforme certificado por oficial de justiça (Id 40230320). A Exequente, por sua vez, o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio-gerente Alice Aparecida Pereira Silva (id 56716223). É o relato. O Oficial de Justiça atestou o não cumprimento do mandado pelo fato de que a empresa não mais funcionava naquele endereço. Mencionada circunstância é suficiente a possibilitar a citação na modalidade excepcional, pois o artigo 8º da Lei de Execução Fiscal. Este é o entendimento dos Tribunais: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. POR EDITAL. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE CITAÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.103.050/BA, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/1980, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando esgotadas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. 2. In casu, verifica-se que a tentativa de citação por oficial de justiça ficou infrutífera, sendo, portanto, cabível a citação por edital, nos termos do artigo 8º da LEF. Assim, merece ser provido o presente recurso, a fim de determinar a citação do executado por edital, já que esgotadas as demais modalidades previstas em lei. 3. Recurso Especial provido. (STJ - REsp: 1685587 RJ 2017/0158258-1, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/10/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2017) Ato contínuo, CITE-SE o executado, via oficial de justiça, para que promova o pagamento ou garanta o juízo (vide art. 9º Lei nº 6.830/80) do montante objeto da presente execução (R$ 966.388,04), conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexa no Id. 56716229, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.830/80. Após findado o prazo, voltem os autos conclusos para análise da petição de id 56716223. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120109392943200000032742356 Peticao Inicial Petição 22120109392953200000032742358 Certidão Certidão 23011212154132600000033633105 Despacho Despacho 23011817475154300000033761062 Despacho Despacho 23011817475154300000033761062 Diligência Diligência 23050211551440300000037850928 MAIO-2023 FAZENDA CAMPINA VERDE Diligência 23050211551451500000037853436 Certidão Certidão 24041709415760100000052575475 Sistema Sistema 24041709513654500000052577334 Despacho Despacho 24042310193136500000052607897 Despacho Despacho 24042310193136500000052607897 Petição Petição 24050309422600700000053326188 Petição Incidental-Fazenda Campina Verde Ltda-Redirecionamento sócio-gerente e encerramento irregula Petição 24050309422623900000053326189 Aditivo Contratual DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050309422639600000053326190 Relatório endereços DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050309422655100000053326191 Ficha Cadastral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050309422671200000053326193 Extrato de Débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050309422688200000053326195 Sistema Sistema 24102210514609000000061392398 PARNAGUÁ-PI, 25 de julho de 2025. Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá