Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MIDAS CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI - ME Nome: MIDAS CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELI - ME Endereço: Avenida Homero Castelo Branco, 1956, sala 01, - lado par, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-445
EXECUTADO: AILTON CRISTIAN QUEIROZ E SILVA Nome: AILTON CRISTIAN QUEIROZ E SILVA Endereço: Rua Médico Francisco Oliveira Filho, 674, Res Helicônia Torre 2 Apt 508, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-570 MANDADO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802761-21.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mora] Defiro pedido de execução, porque o crédito cobrado diz respeito a contrato particular assinado por duas testemunhas, está vencido e revestido de liquidez, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$1.735,13 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e treze centavos) no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072517193173500000074428422 2 - PROCURAÇÃO Documentos 25072517193280000000074428426 3 - ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 25072517193364900000074428427 4 - CNPJ Documentos 25072517193449700000074428428 5 - ADITIVO 04 Documentos 25072517193533800000074428429 5 - DOC PESSOAL BRENDA Documentos 25072517193619500000074428430 6 - COMP DE ENDEREÇO Documentos 25072517193704100000074428431 7 - COMPPOVANTE ME Documentos 25072517193786400000074428432 8 - CCD Documentos 25072517193869800000074428433 9 - EXTRATO DO DEBITO Documentos 25072517193952600000074428735 Informação Informação 25072604381662900000074436128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072808523867100000074455269 Intimação Intimação 25072808523867100000074455269 Sistema Sistema 25080712355815300000075084773 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25081109483196800000075201733 TERESINA-PI, 17 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina