Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCIA DE FATIMA DUTRA DO NASCIMENTO VIEIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Verifico que, recentemente, o STJ, afetou o tema 1264, para: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Ademais, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, nesse repetitivo, o STJ, dentre outros temas, definirá a legitimidade da cobrança administrativa via plataformas de acordo, como é o caso do Serasa Limpa Nome, matéria da qual versa estes autos. Desta feita, suspendo o processo até a fixação da tese no Tema Repetitivo 1264. Fixada a tese, venham os autos concluso para análise. TERESINA-PI, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844849-77.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]