Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO
REU: MARCOS VINICIUS RODRIGUES LIMA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800899-87.2021.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pelo FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO, mantenedora das FACULDADES INTEGRADAS RIO BRANCO em desfavor de MARCOS VINICIUS RODRIGUES LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes, devidamente assistidas por seus procuradores legais, celebraram acordo, conforme se vê dos id. 79785158 e 79785191, e requereram a sua homologação com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo. Em análise do acordo, não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, merece homologação a avença, sendo, pois, reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujas cláusulas fazem parte indissociável desta sentença, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem os autos. P. R. I. INHUMA-PI, 28 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma