Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: BENTO ANTONIO DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801490-81.2022.8.18.0032 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO BRADESCO (ID 23539270) em face da decisão monocrática terminativa (ID 23091689) proferida nos autos da Apelação Cível em epígrafe, na qual, com fundamento no artigo 932, V, “a”, do Código de Processo Civil c/c artigo 91, VI-D, do RITJPI, deu-lhe provimento reformando-se a sentença, no sentido de julgar procedentes os pedidos formulados na petição inicial. O artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (…)” Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte agravada BENTO ANTÔNIO DE CARVALHO, por intermédio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator