Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
CNPJ
Autor
ARMAZEM PARAIBA
Terceiro
ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME
CNPJ
Reu
CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
CNPJ
Reu
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO
OAB/MA 3793·CPF·Representa: Autor
LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR
OAB/PI 5172·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO
OAB/PI 3793·CPF·Representa: Autor
CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO
OAB/PI 7075·CPF·Representa: Réu
EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
OAB/PI 2445·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
APELADO: ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000893-93.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
APELADO: ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000893-93.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
29/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
APELADO: ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000893-93.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
29/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
APELADO: ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000893-93.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
29/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
20/03/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 16:46
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 12:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
09/01/2025, 10:14
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 13:24
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 13:23
Juntada de certidão
17/12/2024, 13:22
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 03:26
Juntada de Petição de apelação
25/10/2024, 12:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 03:08
Documentos
TipoProcessoDocumento#298
•09/01/2025, 10:14
Documentos
•09/01/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
APELADO: ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000893-93.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
APELADO: ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000893-93.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
29/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
APELADO: ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000893-93.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
29/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
20/03/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 16:46
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 12:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
09/01/2025, 10:14
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 13:24
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 13:23
Juntada de certidão
17/12/2024, 13:22
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 03:26
Juntada de Petição de apelação
25/10/2024, 12:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 03:08
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 03:08
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 07:44
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 07:44
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/10/2024, 13:11
Expedição de Certidão.
05/07/2024, 14:47
Conclusos para despacho
05/07/2024, 14:47
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
03/07/2024, 10:20
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 11:42
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 20:47
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 20:46
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:44
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 03:18
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 17:48
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/12/2023, 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
01/12/2023, 12:06
Conclusos para despacho
09/05/2023, 12:33
Expedição de Certidão.
09/05/2023, 12:33
Juntada de certidão
09/05/2023, 12:32
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
11/10/2022, 13:09
Conclusos para despacho
05/09/2022, 12:20
Juntada de Petição de manifestação
01/06/2022, 10:03
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 17:00
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 17:00
Decorrido prazo de ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 00:59
Conclusos para julgamento
13/07/2021, 14:28
Juntada de certidão
13/07/2021, 14:27
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 14:27
Juntada de certidão
13/07/2021, 14:25
Expedição de Outros documentos.
25/06/2021, 10:16
Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2021, 10:32
Juntada de Petição de petição
13/01/2021, 15:40
Conclusos para despacho
06/05/2020, 16:56
Juntada de certidão
06/05/2020, 16:55
Expedição de Outros documentos.
01/05/2020, 07:02
Proferido despacho de mero expediente
01/05/2020, 07:02
Juntada de Petição de petição
19/12/2019, 19:25
Conclusos para despacho
12/12/2019, 08:50
Expedição de Outros documentos.
12/12/2019, 08:47
Distribuído por dependência
12/12/2019, 08:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
11/12/2019, 12:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
11/12/2019, 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
11/07/2019, 09:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
26/06/2019, 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
17/06/2019, 14:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
11/06/2019, 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2019, 16:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2019, 16:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
29/04/2019, 12:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
29/04/2019, 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
04/07/2018, 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2018, 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2018, 10:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
27/04/2018, 12:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
27/04/2018, 12:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
25/04/2018, 13:31
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-20.
20/04/2018, 06:00
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/04/2018, 14:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
19/04/2018, 07:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
24/04/2017, 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2017, 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2017, 13:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
19/04/2017, 10:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
16/03/2017, 10:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
16/03/2017, 10:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao DR. ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS.
15/03/2017, 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2017, 08:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
02/03/2017, 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
27/01/2017, 08:00
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-01-26 10:30
SALA DAS AUDIÊNCIA DA 5ª VARA CIVEL.
27/01/2017, 07:41
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-29.
29/08/2016, 06:01
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2016, 14:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
26/08/2016, 10:55
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-01-26 10:30
SALA DAS AUDIÊNCIA DA 5ª VARA CIVEL.
26/08/2016, 10:50
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-07-19.
19/07/2016, 06:01
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2016, 14:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
18/07/2016, 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)