Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIME MACIEL FERNANDES
EXECUTADO: ALEXANDRE DE DEUS BARBOSA Nome: JAIME MACIEL FERNANDES Endereço: Avenida Princesa Leopoldina, 45, Apt 801, Graça, SALVADOR - BA - CEP: 40150-080 Nome: ALEXANDRE DE DEUS BARBOSA Endereço: Rua Major Doca Nunes, 280, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800511-23.2025.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por JAIME MACIEL FERNANDES, em face de ALEXANDRE DE DEUS BARBOSA, ambos já qualificados nos autos. A inicial e os documentos respectivos foram juntados em id 71546313. Despacho inicial de id 71599007. Em seguida, as partes juntaram minuta de acordo e requereram a sua homologação, conforme id 73767556. É o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram manifestação direta, livre e consciente pela homologação de acordo celebrado entre elas e trazido ao processo para a devida homologação. A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva. Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes. No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis. Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na petição e no termo de acordo, conforme consta no id 73767556, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC. Deixo suspender o processo, uma vez que a data de pagamento da última parcela foi agendada pelas partes para 10/05/2025, data que já foi ultrapassada sem comunicação da parte exequente sobre qualquer descumprimento ao acordo, ora homologado. Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes, dê-se baixa na distribuição e arquive-se independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de homologação de acordo. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022610161107200000066850830 Doc. 01 - Procuração Ad Judicia Procuração 25022610161138000000066851888 Doc. 02 - Documentos pessoais do exequente Documentos 25022610161157700000066851889 Doc. 03 - Título executivo Documentos 25022610161178700000066851890 Doc. 04 - Instrumento particular Documentos 25022610161198400000066851893 Doc. 05 - Planilha de débitos judiciais Documentos 25022610161264900000066851894 Sistema Sistema 25022618044370900000066899169 Despacho Despacho 25022618061816800000066899172 Despacho Despacho 25022618061816800000066899172 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031711461086100000067664859 Doc. 01 - Guia e comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031711461152200000067664870 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25040810491308700000068882150 Diligência Diligência 25051309595415100000070510783 ALEXANDRE DE DEUS BARBOSA Diligência 25051309595423400000070511334 Sistema Sistema 25052212000106900000071071849 OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras