Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADRIANO VIEIRA DE SA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado não foi localizado, conforme a certidão de id 67946728. Instado a se manifestar, o exequente quedou-se inerte. Dessa forma, entendo que a presente execução envolvendo uma Nota de Crédito Rural deve ser suspensa ante a não localização do executado, nos termos do art. 921, §1º do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800390-68.2020.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo PELO PRAZO DE 1 ANO, nos termos do art. 921, §1º do CPC, tendo em vista a não localização do executado. Transcorrido este prazo de 1 ano sem a indicação do endereço do executado, dê-se baixa provisória na distribuição e arquive-se, nos termos do art. 921, §2º do CPC. Passados 3 anos deste arquivamento provisório, sejam os autos conclusos para a verificação da ocorrência da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras