Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CACIANA XAVIER FERREIRA Nome: MARIA CACIANA XAVIER FERREIRA Endereço: RUA JACY BEZERRA, S/N, SHIS, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, 0, 0, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Representante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB PI7197-S DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800122-92.2025.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as devidas homenagens. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031212171984800000067437591 2 - PROCURAÇÃO Procuração 25031212172047200000067437593 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 25031212172072700000067437596 EMPRESTIMO PESSOAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031212172084000000067437598 Certidão Certidão 25031213574522800000067448594 Sistema Sistema 25031213580041500000067448601 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25031323043823600000067545544 Sentença Sentença 25033122113985100000067628380 Sentença Sentença 25033122113985100000067628380 HABILITAÇÃO Manifestação 25041617182464700000069377128 13791166-02dw-estatuto bradesco Procuração 25041617182496200000069377385 13791166-03dw-procuração bradesco 2021 Procuração 25041617183118400000069377390 13791166-04dw-substabelecimento - bradesco Procuração 25041617183156500000069377394 Petição Petição 25041912075026200000069413284 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25041912075032700000069413285 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 25041912075039800000069413286 ESTATUTO BRADESCO Documentos 25041912075050000000069413287 Apelação Apelação 25050818183867800000070320553 Sistema Sistema 25062510393551400000072757403 PARNAGUÁ-PI, 28 de julho de 2025. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá