Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MAURILIO DE MORAES RODRIGUES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0828996-04.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de APELAÇÃO, interposta por MURILO DE MORAES RODRIGUES, em face de decisão exarada pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado, todos qualificados e representados. Compulsando os autos, verifica-se que um dos assuntos arguido em sede recursal é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Após, aguarde-se os autos em Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR