Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Nome: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Endereço: Rua Eliseu Martins, 1240, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-120
EXECUTADO: TIAGO WILLIAM DE OLIVEIRA PAZ Nome: TIAGO WILLIAM DE OLIVEIRA PAZ Endereço: Rua Antonio P. Carvalho, 0, Urbano, SANTO ANTôNIO DOS MILAGRES - PI - CEP: 64438-000 MANDADO O(a) Dr.(a) ELVANIVCE PEREIRA DE SOSUA FROTA GOMES, MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857983-74.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] Cite-se o executado para pagar a dívida no valor de R$ 21.983,30 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, ou havendo pedido expresso para penhora em dinheiro, retornem-se os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112801464754800000063118701 ESTATUTO E TERMO DE POSSE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112801464808500000063118712 PROCURACAO Procuração 24112801464860100000063118713 CCB 23014775 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112801464910200000063118718 RELATORIO Documentos 24112801464966700000063118719 PI Execução Petição 24112801465016300000063118724 Certidão Certidão 24112817311785100000063181635 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112817315424100000063181645 Intimação Intimação 24112817315424100000063181645 Petição Petição 24120411512581700000063429854 ComprovanteTIAGO_WILLIAM_DE_OLIVEIRA_PAZ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120411512604500000063429860 ExibeBoleto_TIAGO_WILLIAM_DE_OLIVEIRA_PAZ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120411512697500000063429861 Certidão Certidão 24121011242462700000063702050 Certidão Certidão 24121013485323200000063718246 Certidão Certidão 24121013520662000000063718264 Certidão Certidão 25022109333066100000066612159 Sistema Sistema 25022109333809000000066612163 TERESINA-PI, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06