Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVARISTO MIGUEL DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801489-41.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVARISTO MIGUEL DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801489-41.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
30/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
26/03/2025, 08:34
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 08:34
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 08:34
Baixa Definitiva
26/03/2025, 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
18/02/2025, 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:24
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 09:11
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 09:10
Juntada de Petição de apelação
31/01/2025, 16:26
Julgado improcedente o pedido
01/01/2025, 21:09
Expedição de Outros documentos.
01/01/2025, 21:09
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 09:27
Conclusos para julgamento
20/09/2024, 09:27
Documentos
Ato Ordinatório
•11/02/2025, 09:10
Sentença
•01/01/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EVARISTO MIGUEL DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801489-41.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
30/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
26/03/2025, 08:34
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 08:34
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 08:34
Baixa Definitiva
26/03/2025, 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
18/02/2025, 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:24
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 09:11
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 09:10
Juntada de Petição de apelação
31/01/2025, 16:26
Julgado improcedente o pedido
01/01/2025, 21:09
Expedição de Outros documentos.
01/01/2025, 21:09
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 09:27
Conclusos para julgamento
20/09/2024, 09:27
Decorrido prazo de EVARISTO MIGUEL DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 03:30
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 12:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
05/09/2024, 03:37
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2024, 15:03
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 11:53
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 11:53
Conclusos para despacho
17/05/2024, 13:08
Expedição de Certidão.
17/05/2024, 13:08
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 12:54
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 09:02
Ato ordinatório praticado
02/05/2024, 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:12
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVARISTO MIGUEL DO NASCIMENTO - CPF: 676.906.023-04 (AUTOR).