Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUZIA FLORINDA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801340-47.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensado parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
02/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUZIA FLORINDA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801340-47.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensado parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
02/09/2025, 00:00
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APELANTE: LUZIA FLORINDA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801340-47.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensado parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
02/09/2025, 00:00
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APELANTE: LUZIA FLORINDA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801340-47.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensado parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
30/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/04/2025, 09:55
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 09:54
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 09:54
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:32
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2025 23:59.
26/02/2025, 09:37
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 17:21
Julgado improcedente o pedido
28/01/2025, 09:47
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 09:47
Documentos
Sentença
•28/01/2025, 09:47
Sentença
•28/01/2025, 09:46
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APELANTE: LUZIA FLORINDA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801340-47.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensado parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
02/09/2025, 00:00
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APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801340-47.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensado parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
02/09/2025, 00:00
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APELANTE: LUZIA FLORINDA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801340-47.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensado parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
30/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/04/2025, 09:55
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 09:54
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 09:54
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:32
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2025 23:59.
26/02/2025, 09:37
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 17:21
Julgado improcedente o pedido
28/01/2025, 09:47
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 09:47
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 08:38
Conclusos para julgamento
16/01/2025, 08:38
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 14:27
Decorrido prazo de LUZIA FLORINDA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 03:09
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 16:25
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 15:21
Decorrido prazo de LUZIA FLORINDA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 03:25
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 04:20
Juntada de Petição de contestação
10/09/2024, 13:29
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 13:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
09/09/2024, 11:31
Recebidos os autos
09/09/2024, 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
24/01/2024, 14:07
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 14:06
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 14:06
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 14:04
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
03/01/2024, 12:34
Expedição de Outros documentos.
16/12/2023, 13:46
Declarada decadência ou prescrição
16/12/2023, 13:46
Expedição de Certidão.
15/12/2023, 10:01
Conclusos para despacho
15/12/2023, 10:01
Expedição de Certidão.
15/12/2023, 10:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior