Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0756882-89.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) ASSUNTO(S): [Alimentos] PACIENTE: RAIMUNDO DA SILVA OLIVEIRA FILHO COATOR: MARIANA MARINHO MACHADO DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado contra decisão proferida pelo Douto Juízo da 3 ª Vara da Comarca de Floriano/PI que no corpo do processo de origem em seu ID 74452583 expediu mandado de prisão civil em face do ora paciente. Peticiona a parte Impetrante requerendo: “a desistência do presente Habeas Corpus, tendo em vista que o feito foi protocolado com erro material, notadamente no preenchimento de dados como valor da causa, prioridade por se tratar de réu preso, tutela de urgência e justiça gratuita. Diante disso, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, renunciando a prazos e intimações, e solicitando a baixa definitiva dos autos. Ressalta, por fim, que não é necessária a manifestação da autoridade coatora, ante a ausência de decisão de mérito”. (Id nº 25248855). Consoante entendimento jurisprudencial, o pedido de desistência de Habeas Corpus é ato unilateral do paciente que implica a extinção do processo sem julgamento do mérito. Vejamos: TRF1. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, § 1º DO CP). NULIDADE DE PROVAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. (...) 3. O pedido de desistência de Habeas Corpus é ato unilateral do paciente que implica a extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes. 4. O pedido de desistência, pois, deve ser deferido, não havendo qualquer impedimento legal para que em sede de Habeas Corpus haja a desistência do pedido. 5. Pedido de desistência homologado, julgando-se prejudicado o Habeas Corpus. (TRF-1 - HC: 10177186120194010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, Data de Julgamento: 17/09/2019, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 17/09/2019) TJMT. HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROVAS ANGARIADAS NA FASE EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA IMPETRANTE NA VÉSPERA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO WRIT – HOMOLOGAÇÃO – ORDEM EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO. Não há impedimento legal para a desistência do pedido de habeas corpus, e porquanto se constitui em ato unilateral do impetrante, deve ser deferido, ocasionando a extinção da ação sem resolução do mérito. Desistência homologada. Ordem extinta sem exame meritório. (TJ-MT 10001530420218110000 MT, Relator.: GILBERTO GIRALDELLI, Data de Julgamento: 31/03/2021, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/04/2021) Assim, o pedido deve ser deferido, não havendo qualquer impedimento legal para que em sede de Habeas Corpus haja a desistência do pedido. Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aplicados ao caso por analogia, compete ao Relator: Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; XV – homologar desistência nas ações rescisórias. Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte, deixo de submeter a apreciação do presente feito à 1ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologando monocraticamente o pedido de desistência formulado.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 91, incisos XIV e XV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do presente Habeas Corpus, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, nos termos do com fulcro no art. 3º do CPP c/c art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie. ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na DISTRIBUIÇÃO. Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.