Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO BELEM DE LACERDA, FRANCISCO BELEM DE LACERDA, FRANCISCO BEZERRA LIMA, OSMAR SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000008-17.1998.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial] Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
01/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/05/2025, 16:48
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 10:53
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 10:53
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 22:43
Conclusos para despacho
28/03/2025, 22:43
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 21:38
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 21:25
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 21:24
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 20:16
Juntada de Petição de informação
21/03/2025, 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/03/2025, 09:02
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais