Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUIZ DE SOUSA ARAGAO, MARIA DO SOCORRO LAGES ARAGAO
APELADO: CRISTIANO BARBOSA CAVALCANTI, CONSTRUIR PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, SERCONPREV - SERVICOS E CONSULTORIA EM PREVIDENCIA S/S LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., JONATHAN TADAHIRO KANEKO, MONICA DO REGO MONTEIRO FURTADO KANEKO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0811010-08.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Vistos, Intimem-se todos os que integram o polo passivo da presente demanda para que, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, manifestem sua concordância quanto ao pedido de habilitação formulado no Id. Num. 25761458. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator