Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 25961006. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800134-15.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25961008. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 25961006. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800134-15.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25961008. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
30/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
24/06/2025, 12:01
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 12:00
Juntada de certidão
24/06/2025, 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
15/04/2025, 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
25/03/2025, 00:31
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PEDRO II, 21 de março de 2025. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800134-15.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
24/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 15:38
Juntada de certidão
21/03/2025, 15:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:13
Juntada de Petição de apelação
30/01/2025, 20:08
Julgado improcedente o pedido
25/01/2025, 12:46
Expedição de Outros documentos.
25/01/2025, 12:45
Documentos
Sentença
•25/01/2025, 12:46
Sentença
•25/01/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 25961006. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800134-15.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25961008. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
30/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
24/06/2025, 12:01
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 12:00
Juntada de certidão
24/06/2025, 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
15/04/2025, 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
25/03/2025, 00:31
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PEDRO II, 21 de março de 2025. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800134-15.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
24/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 15:38
Juntada de certidão
21/03/2025, 15:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:13
Juntada de Petição de apelação
30/01/2025, 20:08
Julgado improcedente o pedido
25/01/2025, 12:46
Expedição de Outros documentos.
25/01/2025, 12:45
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 09:29
Conclusos para julgamento
19/09/2024, 09:29
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 03:11
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/07/2024, 22:09
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 22:09
Conclusos para julgamento
25/04/2024, 23:57
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 23:57
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 23:56
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.