Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALEXANDRA DE CASTRO SILVA
REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800961-82.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais]
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto em ID nº 77340963. Com efeito, julgado procedente, o cumprimento provisório de determinações pode dar ensejo à irreversibilidade da medida, conforme artigo 300, § 3º do CPC. Assim, conforme artigo 43 da Lei nº 9.099/95, concedo efeito suspensivo. A parte recorrida apresentou contrarrazões recursais em ID nº 79866848. Assim, encaminhem-se à Turma Recursal. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECCFP de São Raimundo Nonato