Agravo Interno Cível 0759826-64.2025.8.18.0000 - TJPI | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Abatimento proporcional do preço
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Agravo Interno Cível
TJPI
2° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Processos relacionados
2° Grau · TJPI · Agravo de Instrumento · Gab. Des. Hilo de Almeida Sousa
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para julgamento
24/03/2026, 11:46
Juntada de petição (outras)
18/03/2026, 20:48
Juntada de petição (outras)
18/03/2026, 16:49
Juntada de petição (outras)
17/03/2026, 15:43
Juntada de petição (outras)
11/03/2026, 16:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/02/2026, 18:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/02/2026, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 08:22
Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 08:22
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 09:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
23/02/2026, 09:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 10:49
Ver todas as movimentações (78)
Todas as movimentações
(78)
Conclusos para julgamento
24/03/2026, 11:46
Juntada de petição (outras)
18/03/2026, 20:48
Juntada de petição (outras)
18/03/2026, 16:49
Juntada de petição (outras)
17/03/2026, 15:43
Juntada de petição (outras)
11/03/2026, 16:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/02/2026, 18:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/02/2026, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 08:22
Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 08:22
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 09:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
23/02/2026, 09:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 10:49
Publicado Intimação em 19/12/2025.
19/12/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 06:12
Publicado Intimação em 19/12/2025.
19/12/2025, 06:12
Publicado Intimação em 19/12/2025.
19/12/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 06:12
Publicado Intimação em 19/12/2025.
19/12/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 06:12
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 14:05
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 14:05
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 14:05
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 14:05
Conhecido o recurso de JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR - CPF: 005.181.413-73 (AGRAVANTE) e não-provido
17/12/2025, 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
05/12/2025, 16:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
05/12/2025, 16:38
Juntada de Petição de ciência
24/11/2025, 08:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 00:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
17/11/2025, 09:42
Expedição de Intimação de Pauta.
17/11/2025, 09:42
Expedição de Intimação de Pauta.
17/11/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0759826-64.2025.8.18.0000. AGRAVANTE: JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: DEMERVAL NUNES DE SOUSA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEMERVAL NUNES DE SOUSA FILHO - PI5438-A AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AGRAVADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A Advogados do(a) AGRAVADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, ALEXANDRE WAGNER BEZERRA MIRANDA - RN16931, ALEXIA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA - RN18396, ALEXSANDRO MARTINS DO NASCIMENTO - RN15952, ALLAN PESSOA DE LACERDA NUNES - RN18874, THIAGO MIRANDA GONCALVES DE OLIVEIRA - RN9379 RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/11/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de novembro de 2025. Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
17/11/2025, 00:00
Expedição de Certidão de Inclusão em Pauta.
14/11/2025, 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
14/11/2025, 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
12/11/2025, 14:04
Conclusos para despacho
09/11/2025, 23:32
Recebidos os autos do CEJUSC
07/11/2025, 12:58
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2025 10:00 CEJUSC 2ºG.
07/11/2025, 12:58
Juntada de procurações ou substabelecimentos
07/11/2025, 09:19
Juntada de petição (outras)
06/11/2025, 15:56
Juntada de procurações ou substabelecimentos
05/11/2025, 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2025, 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2025, 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2025, 11:47
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 11:46
Juntada de certidão
23/10/2025, 11:40
Audiência Conciliação designada para 07/11/2025 10:00 CEJUSC 2ºG.
23/10/2025, 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
23/10/2025, 11:27
Juntada de manifestação
25/09/2025, 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
24/09/2025, 10:52
Conclusos para despacho
09/09/2025, 12:14
Juntada de manifestação
02/09/2025, 21:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:02
Juntada de petição
21/08/2025, 15:08
Juntada de petição intercorrente
20/08/2025, 19:05
Juntada de petição
20/08/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AGRAVANTE: JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0759826-64.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto por JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI nos autos do processo nº 0801224-18.2024.8.18.0067, seja uma AÇÃO DE REPACTUAÇÃO E LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que move em face do BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A. e CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. O Magistrado a quo indeferiu tutela de urgência antecipada, na qual visava limitar descontos referentes aos empréstimos e gastos de no patamar de 30% de seus rendimentos líquidos. Dessa decisão, a agravante apresentou o recurso em debate requerendo aplicação do efeito suspensivo. Primando pela prudência e cautela, prefiro estabelecer o regular contraditório, para que possa proferir decisão na posse de maiores conhecimentos acerca dos elementos fáticos que circundam o caso em apreço. Pelo exposto, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, 28 de julho de 2025.
11/08/2025, 00:00
Expedição de intimação.
08/08/2025, 14:45
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
31/07/2025, 00:07
Publicado Intimação em 31/07/2025.
31/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AGRAVANTE: JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0759826-64.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto por JOSE HONOROESTE DIAS DE SOUSA JUNIOR em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI nos autos do processo nº 0801224-18.2024.8.18.0067, seja uma AÇÃO DE REPACTUAÇÃO E LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que move em face do BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A. e CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. O Magistrado a quo indeferiu tutela de urgência antecipada, na qual visava limitar descontos referentes aos empréstimos e gastos de no patamar de 30% de seus rendimentos líquidos. Dessa decisão, a agravante apresentou o recurso em debate requerendo aplicação do efeito suspensivo. Primando pela prudência e cautela, prefiro estabelecer o regular contraditório, para que possa proferir decisão na posse de maiores conhecimentos acerca dos elementos fáticos que circundam o caso em apreço. Pelo exposto, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, 28 de julho de 2025.
30/07/2025, 00:00
Expedição de intimação.
29/07/2025, 11:42
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 10:10
Distribuído por sorteio
24/07/2025, 13:57
Conclusos para Conferência Inicial
24/07/2025, 13:57
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•
10/02/2026, 10:49
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•
10/02/2026, 10:49
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•
10/02/2026, 10:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
17/12/2025, 09:29
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•
25/09/2025, 10:15
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•
25/09/2025, 10:15
Decisão
•
24/09/2025, 10:52
Despacho
•
28/07/2025, 10:10