Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RHR IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: RENATA PEREIRA LOBATO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804101-68.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de ação de Execução de título extrajudicial. Efetivado o bloqueio, via Sisbajud, da quantia de R$ 1.888,87 (ID 64528540). A parte executada manifestou-se nos autos junto ao ID 83711241 reconhecendo a existência do bloqueio, e autorizando a transferência do valor para a parte credora, mediante alvará judicial. A parte credora, por sua vez, manifestou-se na ID 68552630 informando os dados bancários para transferência dos valores bloqueados, qual seja, Banco do Brasil – agência: 3219-0 – Conta Corrente:10.286-5, de titularidade da parte autora RHR IMOVEIS LTDA - CNPJ: 14.470.880/0001-74. No entanto, em consulta ao sistema Sisbajud, somente constam disponíveis para fins de transferência as quantias de R$ 790,82 (protocolo Sisbajud 20240013893128), e R$ 16,97 (protocolo Sisbajud 20240014153650), não havendo nenhuma outra quantia bloqueada, conforme protocolos juntados através da certidão de ID 85792126. É de se ressaltar que consta do sistema nos Protocolos nº 20240015261803, 20240015246516 e 20240015180681 resultados de “não-resposta”. Desta forma determino que se proceda a transferência das quantias de R$ 790,82 (setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) (protocolo Sisbajud 20240013893128), e R$ 16,97 (dezesseis reais e noventa e sete centavos) (protocolo Sisbajud 20240014153650) para conta judicial. Já comandadas as transferências para contas judiciais, das importâncias acima referidas, como consta nos extratos SISBAJUD em anexo. Após, expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial, para o Banco do Brasil, Agência 3791, proceder a transferência dos valores constantes nas Contas Judiciais geradas, no valor total de R$ 807,79 (oitocentos e sete reais e setenta e nove centavos), e acréscimos legais, se houver, sendo R$ 49,06 (ID 072025000093028207), R$ 11,00 (ID 072025000093028215), R$ 730,76 (ID 072025000093028223), R$ 16,97 (ID 072025000093028606),para a conta indicada pela parte autora na ID 68552630, qual seja, Banco do Brasil – agência: 3219-0 – Conta Corrente:10.286-5, de titularidade da parte autora RHR IMOVEIS LTDA - CNPJ: 14.470.880/0001-74. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Após, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias requeira as medidas executivas cabíveis, sob pena de extinção. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível