Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARINALDA AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
REU: GERENCIA EXECUTIVA INSS TERESINA PI DECISÃO Entendo preenchidos os requisitos para concessão da gratuidade da justiça, uma vez que é flagrante a hipossuficiência financeira do Autor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824577-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] Defiro em seu favor a gratuidade da justiça. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Desta forma, antes de determinar a citação, determino a realização de perícia médica a ser realizada na pessoa do Autor, nomeando como PERITO TÉCNICO Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM-606PI, Telefone 86 3232-3870, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Havendo recusa, a mesma deverá ser devidamente motivada: Fixo, a título de honorários periciais, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor atualizado, consoante Resolução 232/2016, do CNJ; Determino ao INSS que recolha antecipadamente o valor dos honorários; As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 dias; Realizado o depósito, intime-se a parte Autora para agendar diretamente com o médico perito o dia e hora para realização do exame, através do número 86 3232-3870, levando consigo seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua; adoto como quesitos os mesmos apresentados pelo INSS; depois de apresentado o laudo, CITE-SE o INSS para contestar a presente ação, podendo oferecer proposta de acordo no mesmo prazo e expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais. intime-se o Autor para réplica; Por fim, determino o cumprimento integral deste despacho, sem nova conclusão. Expedientes necessários. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06