Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2015
Valor da Causa
R$ 27.500,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
Partes do Processo
VULMARIO GONCALVES BASTOS
CPF
Autor
SILVANHA BATISTA DE SANTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLEMILSON LOPES
OAB/PI 6512·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIUS DIAS DA SILVA
OAB/PI 14865·CPF·Representa: Réu
FLAVIA DO EGYPTO MACIEL PACHECO CAVALCANTI
OAB/PI 25292·CPF·Representa: Réu
ROSIANE AGUIAR SILVA
OAB/PI 14981·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
15/05/2026, 12:06
Conclusos para despacho
15/05/2026, 12:06
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
20/02/2026, 11:07
Decorrido prazo de SILVANHA BATISTA DE SANTANA em 04/02/2026 23:59.
08/02/2026, 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/12/2025, 09:44
Juntada de Petição de diligência
16/12/2025, 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/11/2025, 11:03
Expedição de Mandado.
14/11/2025, 10:59
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 10:59
Decorrido prazo de SILVANHA BATISTA DE SANTANA em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 03:11
Decorrido prazo de SILVANHA BATISTA DE SANTANA em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 20:13
Publicado Despacho em 31/07/2025.
31/07/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
31/07/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VULMARIO GONCALVES BASTOSEXECUTADO: SILVANHA BATISTA DE SANTANA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o advogado MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA, na qualidade de procurador da Executada SILVANHA BATISTA SANTANA, renunciou ao mandato com ciência da Executada. Em razão disso, exclua-se o nome do advogado da representação da requerida nos autos da presente ação. Consta ainda, que a Defensoria Pública através da petição de id n° 54812729 a Defensoria informa que os atendimentos na área cível da Defensoria Pública Itinerante estão suspensos, devido a limitações financeiras e à inexequibilidade da vultosa demanda processual e que em razão disso, a defesa do requerido não pode ser patrocinada por esta Defensoria Itinerante. Considerando a renúncia do mandato por parte do advogado constituído e a impossibilidade da Defensoria Pública itinerante,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000010-30.2015.8.18.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] Intime-se pessoalmente a parte ré para que constitua novo defensor no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preconizado pela Constituição Federal. Diante disso, e decorrido o prazo sem qualquer manifestação da requerida, nomeio, desde já, a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses da requerida. Determino que os autos sejam remetidos à referida instituição, independentemente de nova determinação, concedendo, assim, novo prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida se manifeste. Intime-se pessoalmente a parte ré, com urgência. Cumpra-se. AVELINO LOPES-PI, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes