Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIO LUSTOZA
REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842474-69.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adicional de Desempenho]
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por FABIO LUSTOZA, em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA, todos devidamente qualificados. Após o protocolo da ação, antes mesmo de qualquer pronunciamento por este juízo, a parte autora requereu a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC (ID 79959103). É o que interessa relatar. DECIDO. I. FUNDAMENTAÇÃO Como se sabe, a desistência de prosseguimento da ação se trata de conduta processual que constitui ato unilateral da parte autora, podendo ser formulado até a prolação da sentença, condicionado à anuência da parte contrária somente a partir de apresentada a contestação. Conforme esclarece o art. 485, VIII, CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No caso dos autos, não havia sido proferido qualquer decisão por este juízo, bem como não houve comparecimento espontâneo do réu no feito, de modo que não havia sido formado o contraditório. Em razão disso, para homologação da desistência requerida não seria necessário a concordância do requerido, uma vez que não apresentaram defesa, na forma do art. 485, §4°, do CPC. Dessa forma, considerando que não houve oposição, bem como considerando que o pedido de desistência foi formulado de modo regular pela parte autora em ID 79959103, resta, pois, a homologação do pleito. II. DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina