Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA
REU: RENAN RODRIGUES DE CARVALHO SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada do(a) despacho/decisão/sentença com chave de acesso (..77352752.), que possui o seguinte dispositivo: "..Observados os termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35, da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”), e considerando que ainda não foi instalado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública nesta comarca, nos termos do art. 13 da LC nº 305/2024, bem como a ausência de juiz leigo e de conciliador cadastrado junto à 1ª Vara de Simplício Mendes, DEIXO de designar audiência conciliatória. Deste modo, em prosseguimento ao feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800680-69.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344, do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345, do mesmo diploma. Seguidamente, com a apresentação de contestação pelo requerido, com os documentos pertinentes, intime-se o autor, para no prazo legal, apresentar réplica. Após, intimem-se as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348, do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória na petição inicial ou na contestação, devendo, neste momento, indicarem especificadamente as provas que pretendem produzir, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Na hipótese da parte ré deixar de oferecer contestação ou oferecê-la fora do prazo, deverá a Secretaria certificar o ocorrido, devendo, ainda, proceder a intimação da parte autora, através de seu patrono, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348, do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o seu ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC. Em havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para análise. Em não havendo requerimento de provas, os autos deverão seguir conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se..". QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RENAN RODRIGUES DE CARVALHO SA RUA CECÍLIO COSTA, 464, SÃO FRANCISCO, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040811443108200000068890234 Petição inicial Petição 25040811443112100000068890235 Procuração Procuração 25040811443123300000068890239 Declaração hipossuficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443139600000068890244 RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443154800000068890252 Comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443181900000068890263 Contrato locação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443221900000068890268 Conta energia 11 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443244100000068890274 Conta energia 12 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443264700000068890281 Conta energia 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443280400000068890634 Total débito de energia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443298700000068890637 Total débito de água DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040811443317900000068890645 Certidão Certidão 25040812454859100000068899192 Sistema Sistema 25040812460987300000068899197 Decisão Decisão 25061123392200300000072164001 SIMPLÍCIO MENDES, 29 de julho de 2025. JOSE DE MOURA REGO Secretaria do(a) 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.