Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SMART RESIDENCE
INTERESSADO: IOLANDA MARIA DA SILVA CAMARCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801247-35.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95 Desistência requerida pela parte Autora (ID 79879336), a qual, para ser deferida, não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis conforme ENUNCIADO 90 do FONAJE.
Ante o exposto, homologo a indicada desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi artigo 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas. Arquivar. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2-Unidade II