Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ALCINA REGGIANI DA SILVA ARANHA
APELADO: SANTOS & LIMA CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0830987-44.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empreitada]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALCINA REGGIANI DA SILVA ARANHA (Id. 23818983) em face da SENTENÇA (Id. 23818981) nos autos da TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR, REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM FUNÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL (n° 0830987-44.2021.8.18.0140), ajuizada em desfavor da SOLIDI INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em detida análise dos autos, verifica-se que conforme a manifestação (Id. 23818970), FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS- OAB-PI Nº 16822, o advogado da parte apelada, apresentou renúncia que foi reiterada na manifestação (Id. 23818985). Isto posto, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com as retificações necessárias a regular tramitação do presente feito, em especial para alterar a representação processual conforme solicitado. Ademais, observa-se que com a renúncia do causídico, a parte recorrida não possui advogado cadastrado/habilitado nos autos, de forma que se torna inviável a sua intimação pelo Diário da Justiça ou por meio eletrônico, devendo a intimação ser realizada por Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (A.R), para que constitua causídico, e no prazo legal de 15(quinze) dias, apresente as suas contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator