Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENEZES MARQUES
REU: INSS ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 135.964,53 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 5163352774, na agência n°. 2301, Caixa Econômica Federal. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARIA DA CONCEICAO MENEZES MARQUES, brasileira, casada, pescadora artesanal, CPF nº 647.364.901-87, residente e domiciliada no Conjunto Residencial Pôr do Sol, nº 02, bairro Altamira, Manoel Emídio/Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, 29 de julho de 2025 (29/07/2025). Eu, ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judicial, digitei. MANOEL EMÍDIO, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000274-21.2016.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)]