Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: ANA PATRICIA BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO O Autor confirma que entre os valores cobrados na presente ação está um parcelamento realizado em 2019 que está sendo questionado pelo réu na ação anulatória de débito 0834269-56.2022.8.18.0140, em trêmite na 7ª Vara cível de Teresina. Vericou-se, porém, que a referida ação ação foi julgada em 05/02/2024, anulando o débito objeto da demanda e que aguarda apreciação de recurso de Apelação. Nos termos da Súmula nº 235 do STJ "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", deste modo, não é possível determinar a reunião dos processos no atual momento processual. Todavia, a manutenção da sentença proferida afeta diretamente a presente ação, uma vez que extingue parte do débito que está sendo cobrado pela Autora. Deste modo, para que não há decisões conflitantes que impliquem em prejuízo para as partes, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação 0834269-56.2022.8.18.0140. TERESINA-PI, 6 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801929-25.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária, Fornecimento de Energia Elétrica]