Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
18/03/2026, 15:02
Recebidos os autos
18/03/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS REIS SANTOS
APELADO: CLARO S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800034-63.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para decisão. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
31/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
08/07/2024, 11:18
Expedição de Certidão.
08/07/2024, 11:17
Expedição de Certidão.
08/07/2024, 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
03/04/2024, 17:20
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 16:43
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 16:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:46
Documentos
Decisão
•18/03/2026, 15:02
Decisão
•18/03/2026, 15:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
18/03/2026, 15:02
Recebidos os autos
18/03/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS REIS SANTOS
APELADO: CLARO S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800034-63.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para decisão. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
31/07/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
08/07/2024, 11:18
Expedição de Certidão.
08/07/2024, 11:17
Expedição de Certidão.
08/07/2024, 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
03/04/2024, 17:20
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 16:43
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 16:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:46
Juntada de Petição de apelação
15/02/2024, 12:39
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 10:37
Julgado procedente o pedido
13/12/2023, 10:37
Conclusos para despacho
24/05/2023, 08:34
Expedição de Certidão.
24/05/2023, 08:33
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 10:03
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 08:18
Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 08:18
Juntada de Petição de contestação
03/04/2023, 21:50
Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 13:19
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2023, 13:19
Conclusos para despacho
25/01/2023, 12:26
Expedição de Certidão.
25/01/2023, 12:26
Expedição de Certidão.
25/01/2023, 12:25
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2022, 13:55
Conclusos para despacho
27/05/2022, 09:09
Expedição de Certidão.
27/05/2022, 09:08
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento