Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0854622-20.2022.8.18.0140.
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: HUDSON LIMA XAVIER Advogado do(a)
APELADO: NADJA REIS LEITAO - PI13860-A RELATOR(A): Gabinete Nº 22 DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/11/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 14/11/2025 a 25/11/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de novembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Estado do Piauí
APELADO: Hudson Lima Xavier ADVOGADA: Dra. Nadja Reis Leitão – OAB/PI 13.860 DECISÃO MONOCRÁTICA Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0854622-20.2022.8.18.0140 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina RELATORA: Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada) recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. Ademais, dispensa-se a remessa dos autos ao Ministério Público Superior, considerando as reiteradas manifestações sobre a desnecessidade de sua intervenção em demandas que envolvam interesse meramente patrimonial, nos termos do Ofício nº 174/2021. Intimem-se as partes. Em seguida, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora
01/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior