Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DARLAN DA SILVA SOUZA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800634-35.2022.8.18.0027 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Cuida-se de manifestação da parte autora tencionando a nulidade da intimação do provimento judicial ID nº 62941904, ao argumento de que apesar de haver nos autos requerimento expresso para que as comunicações processuais fossem direcionadas aos advogados Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza OAB/PI nº. 20.121, Dra. Marizze Fernanda Martinez OAB/PI nº. 20.120, Dra. Maritzza Fabiane Martinez, OAB/PI nº. 20.122, assim não ocorreu. Com efeito, conforme se observa na petição ID nº 57181150, o autor havia pleiteado expressamente para que todas as publicações e intimações de quaisquer atos do processo fossem feitas em nome dos advogados acima mencionados, sob pena de nulidade. Porém, verifica-se nos autos que foi expedida intimação do despacho ID nº 62941904 para causídico diverso. Impende registrar que a intimação tem por objetivo dar conhecimento à parte dos atos judiciais, razão pela qual se consideram nulas as intimações efetuadas sem a observância das prescrições legais, notadamente quando constatado prejuízo à parte. O Superior Tribunal de Justiça relativos à matéria, “configura-se nula a intimação quando existir prévio requerimento de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a totalidade dos causídicos indicados”. EAREsp: 1306464 SP 2018/0137372-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/11/2020, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/03/2021). Nesse contexto, declaro a nulidade da intimação da parte autora sobre o teor do despacho lançado ao evento nº 62941904, com a devida devolução do prazo para manifestação. Intime-se. Proceda a Secretaria com a habilitação dos advogados Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza OAB/PI nº. 20.121, Dra. Marizze Fernanda Martinez OAB/PI nº. 20.120, Dra. Maritzza Fabiane Martinez, OAB/PI nº. 20.122 e Dra. Gesilda Lima Martinez de Souza OAB/PI nº. 20128, atentando-se para as futuras comunicações processuais. CORRENTE-PI, 29 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente