Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 05:27
Juntada de Petição de petição (outras)
26/08/2025, 21:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
04/08/2025, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
04/08/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Desnecessária a abertura de fase de liquidação, já que, no entendimento deste juízo, o valor exequendo pode ser apurado por mero cálculo aritmético, na forma do artigo 509, §2°, do CPC. Tratando de cumprimento de sentença, ficam dispensadas as custas de ingresso, por ausência de previsão da cobrança na Lei de Custas do Estado do Piauí. Altere-se no sistema Pje para cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806579-91.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina