Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RITA LIMA DA SILVA Nome: RITA LIMA DA SILVA Endereço: PV VOLTA DO RIACHO, 0, ZONA RURAL, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000
REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 16, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800708-66.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Recebo a inicial, pelo rito do procedimento comum, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais. Defiro a gratuidade da justiça devido ter sido anexado no processo declaração de hipossuficiência econômica Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Após, caso o requerido alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do NCPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou junte algum documento, intime-se o autor na pessoa de seu advogado via DJE para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias ou se manifestar sobre o documento. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a fase de providências preliminares ou julgamento conforme do estado do processo. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080920051720900000057857856 2 - PROCURAÇÃO Procuração 24080920051829000000057857857 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 24080920051875400000057857858 4 - ANEXOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080920051917900000057857859 Certidão Certidão 24081210325367700000057891859 Certidão Certidão 24081210360675800000057892396 Sistema Sistema 24081210362072300000057892406 Despacho Despacho 24081923262023200000058145791 Intimação Intimação 24110222432793100000061953638 Sistema Sistema 24110222434082700000061953639 Diligência Diligência 24121407180791100000063928047 RITA LIMA 14 Diligência 24121407180794800000063928048 Certidão Certidão 25012112592611800000064922313 Sistema Sistema 25012113004715100000064922950 PARNAGUÁ-PI, 30 de julho de 2025. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá