Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: H M DE CASTRO MENDES - ME Nome: H M DE CASTRO MENDES - ME Endereço: Rua Prof. Raimundo Araújo Pinheiro, 210, centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SILVA FRANCA Nome: MARIA DE FATIMA SILVA FRANCA Endereço: Rua das Palmeiras, 09, SANTA LUZIA, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO A Dr.(a) UISMEIRE FERREIRA COELHO, MM. Juiz(a) de Direito da JECC São Raimundo Nonato Sede da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
executado: Rua das Palmeiras, nº 09, Santa Luzia, São Raimundo Nonato – PI, CEP 64.770-000, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (artigo 841, § 3º do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (artigo 842 do CPC). Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800401-48.2021.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por H M DE CASTRO MENDES - ME em face de MARIA DE FÁTIMA SILVA FRANCA, visando o adimplemento de obrigação representada por nota promissória, no valor original de R$ 1.046,65. Após a citação da Executada, não houve pagamento voluntário. Realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restou parcialmente frutífera, conforme documentos de ID nº 67329072 e 80137928, com bloqueio dos valores de R$ 150,85 e R$ 10,13, totalizando R$ 160,98. Verifico manifestação em ID n° 81734108, da parte autora/exequente requerendo o levantamento dos valores bloqueados por meio de alvará e continuidade da execução com pedido de penhora e avaliação.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID nº 81734108 e DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, sob ID n° 072025000090585440; o valor de R$ 76,85 (setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, sob ID n° 072025000090585600; o valor de R$ 10,13 (dez reais e treze centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, sob ID n° 072025000090585008; que totalizam R$ 160,98 (cento e sessenta reais e noventa e oito centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, a serem transferidos para a conta bancária indicada pela parte autora (ID n° 81734108), qual seja: BANCO DO BRASIL, Ag. 2660-3, Conta Corrente: 42870-1, Titular: JOSÉ MAURI SOARES MENDES JUNIOR, CPF: 019.290.653-45. Junte-se aos autos expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada. Ato contínuo, mesmo após intimações a parte executada não juntou manifestação ou efetuou o pagamento da dívida, bem como a penhora on-line não restou frutífera (ID n° 84984882), assim, com fundamento no artigo 835, incisos V e VI do CPC, DETERMINO que se proceda à expedição de PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento do débito, que se encontra no valor de R$ 2.450,65 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), e a sua AVALIÇÃO, no endereço do intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e à adequação da penhora e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080511365713100000017868601 Execução Promissória - Fátima Petição (outras) 21080511365746600000017868626 Contrato Social HM007 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21080511365789200000017868627 Docs Helenice004 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21080511365830900000017868628 Procuração Helenice006 Procuração 21080511365873500000017868630 Promissória Fátima009 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21080511365921000000017868625 Residencia Helenice005 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21080511365975300000017868624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081913420279300000018228484 Intimação Intimação 21081913420279300000018228484 JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MANIFESTAÇÃO 21082316501214600000018310361 Comprovante de residência Comprovante 21082316505921000000018310365 Comprovante residência - em nome do cônjuge DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21082316505943500000018310366 Manifestação Manifestação 22012617312716600000022342332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022416161494300000023293822 INSTRUÇÕES AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA JECC SRN Informação 22022416161510500000023293824 Citação Citação 22022511470873300000023322766 Intimação Intimação 22022416161494300000023293822 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22030712435858300000023501399 CITAÇÃ DEVOLVIDA 401-48 AVISO DE RECEBIMENTO 22030712435874000000023501406 Ata da Audiência Ata da Audiência 22032211402938200000024004891 Despacho Despacho 22042813472355400000025181672 Manifestação Manifestação 22051623150717400000025795998 foto residÊncia Maria de Fátima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051623150730600000025796398 Certidão Certidão 22051712033808000000025819361 Citação Citação 22090819355075100000029819940 Certidão Certidão 22100313482933400000029819513 CITAÇÃO DEVOLVIDA 401-48 AVISO DE RECEBIMENTO 22100313482945300000030703179 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22110501033000000000031763161 Despacho Despacho 23020214060192000000034352951 Despacho Despacho 23020214060192000000034352951 Manifestação Manifestação 23030818500314100000035665987 Sistema Sistema 23050913315524600000038181929 Despacho Despacho 23060710200699600000039439392 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23062312573116800000040136616 Manifestação proc 0800401-48.2021.8.18.0132 MANIFESTAÇÃO 23062312573132400000040136618 Citação Citação 23063013300647400000040487646 Sistema Sistema 23063013305062100000040487652 Manifestação Manifestação 23070413191052800000040620877 Débito atualizado Fátima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070413191070100000040621548 Substabelecimento Substabelecimento 23090812092571400000043491096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101015231840600000044951889 Notificação Notificação 23101015231840600000044951889 Sistema Sistema 23101015250967700000044951898 CERTIDÃO CERTIDÃO 24012213404524400000048585412 Sistema Sistema 24041112191468600000052317375 Despacho Despacho 24042510585785100000052994641 Diligência Diligência 24051808330875700000054056708 Citação Citação 24061713233993200000055317388 Citação Citação 24042510585785100000052994641 Sistema Sistema 24061713272717000000055317431 Manifestação Manifestação 24062417100892800000055663237 Débito atualizado 24.06.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062417100914900000055663259 Certidão Certidão 24071210134101400000056547167 401-48 CERTIDÃO 24071210134106000000056547171 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24071408102000000000056597256 Sistema Sistema 24092411433124600000059972387 Decisão Decisão 24092509483600100000060025826 Citação Citação 24092509483600100000060025826 Sistema Sistema 24092511024392200000060038686 Citação Citação 24100714302060400000060599601 Diligência Diligência 24101610544363100000061098492 Manifestação Manifestação 24102114530437900000061345285 Sistema Sistema 24110113550955900000061928521 Decisão Decisão 24110506371280800000061978611 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112714213706500000063094402 Intimação Intimação 24112714213706500000063094402 Intimação Intimação 24112714240375800000063094849 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 25010506283600000000064337343 Diligência Diligência 25020200084124300000065508051 Diligência Diligência 25020217120073900000065513410 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25020318015987100000065577154 Sistema Sistema 25020408275858500000065588153 Despacho Despacho 25020712345493500000065826923 Despacho Despacho 25020712345493500000065826923 Certidão Certidão 25032112284066100000067959453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041414031315200000069218353 INSTRUÇÕES AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA JECC SRN - 2024 CERTIDÃO 25041414031326500000069218354 Sistema Sistema 25042910495265700000069846194 Intimação Intimação 25041414031315200000069218353 Citação Citação 25042910511414400000069846203 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061210030898600000072200333 Ata da Audiência Ata da Audiência 25061210352206200000072205259 Sistema Sistema 25061210354207000000072205268 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25061903345700000000072531198 Intimação Intimação 25062413464737900000072709450 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25072217212699300000074226661 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 25072905071700000000074524490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073113454422900000074722001 Intimação Intimação 25073113454422900000074722001 Intimação Intimação 25073113485913300000074722023 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25082817480699300000076177950 Débito atualizado 26.08.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082817480705300000076177956 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25083101411500000000076289166 Sistema Sistema 25100313260521700000078102337 São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato