Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2010
Valor da Causa
R$ 16.432,49
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Autor
KIRTON BANK S/A - BANCO MULTIPLO
Terceiro
LABORATORIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA - ME
CNPJ
Reu
CAIO LUSTOSA BUCAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA
OAB/BA 18143·CPF·Representa: Autor
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
OAB/PI 10844·CPF·Representa: Autor
ARNOLDO BASTOS SOBRINHO
OAB/PI 10979·CPF·Representa: Réu
CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO
OAB/PI 10706·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 07:03
Decorrido prazo de ARNOLDO BASTOS SOBRINHO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 07:02
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 07:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2026, 18:31
Conclusos para decisão
05/12/2025, 09:51
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 09:51
Conclusos para decisão
22/09/2025, 15:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2025, 15:43
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 05:28
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 11:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
04/08/2025, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
04/08/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
RÉUS: LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA. - ME E OUTROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0026116-87.2010.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços]
Vistos. Ante a rejeição dos embargos monitórios (Id. 61509895), constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC, no que for cabível. Considerando, porém, que o valor da execução está desatualizado, intime-se a exequente, para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. TERESINA/PI, 28 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ACM