Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: IARA CONCEICAO GUERRA DE MIRANDA MOURA SENTENÇA Tratam-se de embargos à execução nos quais o embargante afirma Inexequibilidade do Título E Da Ausência de Licitude do Título Executivo Extrajudicial que deu causa ao ajuizamento da ação de executiva não está revestida das exigências legais, sendo, pois, inexigível, pugnando pela extinção da execução. A parte embargada não apresentou manifestação. É o que basta relatar. FUNDAMENTAÇÃO Não havendo questões processuais pendentes, passa-se ao mérito. O embargante aponta que o título juntado na ação executiva é inexigível, eis que não se encontra assinado por todos os contratantes, avalistas e testemunhas. Contudo, vê-se que todos os contratantes assinam o instrumento negocial que a própria parte embargante acostou aos autos (id 13521085 – fls. 07/28), realizado por meio eletrônico, com certificado digital e foto. Assim, o único argumento levantado pela embargante não se sustenta. Logo, os embargos à execução deverão ser julgados improcedentes. DISPOSITIVO Assim, julgo totalmente improcedente o pedido inicial dos embargantes, conforme os fundamentos expostos (art. 487, I, do CPC). Condeno os embargantes ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial fica sujeita à observância da suspensão prevista pelo art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária que ora faço. Passado o prazo recursal sem impugnação e não promovido o cumprimento da sentença em 01 (um) ano, arquivem-se os autos com a devida baixa. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839977-53.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 24 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina