Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DA SILVA CARVALHO e outros DECISÃO Considerando que as diligências requeridas pela exequente restaram infrutíferas, bem como não foram apresentados bens passíveis de penhora, conforme determinado na decisão de id. 63474035, determino a suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, III do código de processo civil, no prazo de 1 (um) ano, conforme artigo 921, § 1º do mesmo diploma. Transcurso o prazo da suspensão do processo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000292-75.2006.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Sucessão] intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato