Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DE DEUS DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800204-76.2019.8.18.0128 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Compulsando os autos, observo que a obrigação já fora satisfeita, tendo sido proferida sentença extintiva da execução, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ID 49266627. Os alvarás foram regularmente expedidos, e os valores, por conseguinte levantados, conforme se extrai. Informa o requerido, contudo, haver ativos financeiros indevidamente bloqueados, ID 78396537, razão pela qual requer sua desconstrição. Acolho o pleito. PROCEDA-SE ao desbloqueio de quaisquer ativos financeiros da parte promovida, relacionados ao objeto executório dos autos, decorrente do cumprimento da decisão de ID 47569136. Cumprida a ordem, ARQUIVE-SE. BARRAS-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede