Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA LIDIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800878-49.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte requerente pugnou pelo pagamento da quantia de R$5.857,90. A parte executada, por seu turno, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, entendendo devida a quantia de R$5.678,54. Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a liberação Decido. Considerando a concordância da parte exequente com o cálculo realizado pela parte executada, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para fixar como devida a quantia de R$5.678,54. Considerando, ainda, a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia, na forma requerida, qual seja: R$ 3.123,20 (três mil cento e vinte e três reais e vinte centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente, para o Banco: BANCO DO BRADESCO S.A; Ag: 0971-7; Conta: 0008630-4; Titular: MARIA LIDIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA; CPF: 001.924.273-50; e da quantia de R$ 2.555,34 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0; Titular: HIDASI A S ADVOGADOS, CNPJ: 27.479.087/0001-88. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 31 de julho de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede